Autoliquidação de taxas de operações urbanísticas

Autoliquidação significa que é o próprio requerente quem calcula o valor das taxas devidas por uma operação urbanística, para fazer o respetivo pagamento.

Quem pode fazer
Os requerentes que apresentem:

  • Comunicação prévia para realizar obras;

  • Comunicação prévia com prazo para alterar a utilização de edifício ou fração.

A comunicação prévia considerada corretamente instruída e acompanhada do pagamento das taxas devidas, permite executar a obra ou alterar a utilização.

O que é preciso
Consultar:

  • Tabela de Taxas Municipais: para apurar o valor das taxas municipais devidas pela operação urbanística;

  • Simulador de Taxas Municipais: para simular o valor das taxas municipais devidas pela operação urbanística [que ainda não permite simular todas as operações urbanísticas].

Como fazer

O que acontece a seguir
O Município verifica o ato de liquidação das taxas municipais.

  • Se o requerente já tiver feito a autoliquidação, mas o valor estiver incorreto: o Município notifica para cobrar ou devolver a diferença;

  • Se o requerente ainda não tiver feito o pagamento por autoliquidação: o Município notifica do valor correto a pagar.

 

Última atualização: 22 Janeiro, 2026.

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