Autoliquidação de taxas de operações urbanísticas
Autoliquidação significa que é o próprio requerente quem calcula o valor das taxas devidas por uma operação urbanística, para fazer o respetivo pagamento.
Quem pode fazer
Os requerentes que apresentem:
Comunicação prévia para realizar obras;
Comunicação prévia com prazo para alterar a utilização de edifício ou fração.
A comunicação prévia considerada corretamente instruída e acompanhada do pagamento das taxas devidas, permite executar a obra ou alterar a utilização.
O que é preciso
Consultar:
Tabela de Taxas Municipais: para apurar o valor das taxas municipais devidas pela operação urbanística;
Simulador de Taxas Municipais: para simular o valor das taxas municipais devidas pela operação urbanística [que ainda não permite simular todas as operações urbanísticas].
Como fazer
Por transferência bancária para o Município.
O que acontece a seguir
O Município verifica o ato de liquidação das taxas municipais.
Se o requerente já tiver feito a autoliquidação, mas o valor estiver incorreto: o Município notifica para cobrar ou devolver a diferença;
Se o requerente ainda não tiver feito o pagamento por autoliquidação: o Município notifica do valor correto a pagar.
Selecione o tipo de operação urbanística
> Comunicação prévia de obra de demolição
> Comunicação prévia de obra de edificação
> Comunicação prévia de operação de loteamento
Última atualização: 22 Janeiro, 2026.