Transferência bancária para a CMP

Os munícipes podem decidir pagar um valor devido ao município através de transferência bancária, uma forma de pagamento válida. 

Informe-se corretamente, consultando o separador Informações.

1. Munícipe procede ao pagamento por transferência bancária para a conta da CMP adequada ao assunto a que respeita o valor em dívida

2. Munícipe comunica obrigatoriamente à CMP que efetuou o pagamento do valor em dívida através de transferência bancária, conforme consta do separador “Informações”

Nota: Na ausência de comunicação à CMP da transferência efetuada, acompanhada dos elementos necessários, a Autarquia poderá considerar que o valor continua em dívida, por desconhecer a origem e a finalidade da transferência recebida.

O prazo constante do documento recebido para pagar.

1. Após efetuar a transferência bancária, o munícipe deve comunicá-lo à Câmara Municipal do Porto.

1.1 Como fazer essa comunicação?

Essa comunicação deve ser feita, por uma das seguintes vias:

a) Envio do formulário Comprovativo de transferência para a CMP

b) Por carta, para a seguinte morada:

                Câmara Municipal do Porto
                Divisão Municipal de Tesouraria
                Praça do General Humberto Delgado
                4049-001 Porto

Entidade: Câmara Municipal do Porto
Número de identificação de pessoa coletiva: 501 306 099

1.2 Que informação deve conter essa comunicação?

  • Identificação da fatura (número da mesma) a que diz respeito o pagamento realizado;
  • Documento comprovativo da transferência bancária efetuada (anexar ao formulário ou à carta).

1.3  Dados Bancários das contas CMP:

1.3.1 Conta bancária geral:
Instituição bancária: Caixa Geral de Depósitos - Código: 0035
Balcão: Avenida dos Aliados - Código: 0651
Número da Conta: 00018541/032
Dígitos de Controlo: 63
NIB: 0035 0651 00018541032 63
IBAN: PT50003506510001854103263
BIC: CGDIPTPL

1.3.2. Os valores devidos nas situações abaixo identificadas, deverão ser transferidos para contas bancárias específicas, conforme se indica: 

1.3.2.1 Conta bancária da CMP de utilização exclusiva para o depósito de taxas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE):

Instituição bancária: Novo Banco - Código 0007
Balcão: Avenida dos Aliados
Número da conta: 4109 8023 0007
NIB: 0007 0410 00980230007 87
IBAN: PT50 0007 0410 00980230007 87
BIC: BESCPTPL 

1.3.2.2 Conta bancária da CMP de utilização exclusiva para o pagamento de valores no âmbito de execuções fiscais, nomeadamente penhoras e pagamento de citações:

Instituição bancária: Novo Banco - Código 0007
Balcão: Rua de Júlio Dinis
Número da conta: 0011 1670 0376
NIB: 0007 0000 01116700376 23
IBAN: PT50 0007 0000 01116700376 23
BIC: BESCPTPL 

Nota: Apenas em relação aos valores no âmbito de execuções fiscais, quando o munícipe não comunicar a transferência por carta, deve utilizar, para esse efeito, os contactos seguintes:
Por e-mail: dmcef@cm-porto.pt
Por fax: 222 090 496

  

Última atualização: 30 Novembro, 2023.

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