Transferência bancária para a CMP
Este serviço permite pagar valores em dívida à Câmara Municipal do Porto (CMP) através de transferência bancária.
Depois de fazer a transferência, deve comunicar o pagamento à CMP.
Esta comunicação é obrigatória, para que o pagamento seja corretamente identificado.
Como fazer
1. O requerente paga por transferência bancária para a conta da CMP
Dados bancários das contas CMP
A) Conta bancária geral
Caixa Geral de Depósitos
NIB: 0035 0651 00018541032 63
IBAN: PT50003506510001854103263
BIC: CGDIPTPL
B) Conta exclusiva para taxas do RJUE
Utilize esta conta apenas para pagamentos de taxas relacionadas com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
Novo Banco
NIB: 0007 0410 00980230007 87
IBAN: PT50 0007 0410 00980230007 87
BIC: BESCPTPL
C) Conta exclusiva para execuções fiscais
Utilize esta conta apenas para pagamentos relacionados com execuções fiscais, incluindo penhoras e citações.
Crédito Agrícola
NIB: 0045 9542 40318331398 76
IBAN: PT50 0045 9542 40318331398 76
BIC/SWIFT: CCCMPTPL
2. Após o pagamento, o requerente comunica à CMP que fez a transferência bancária
Essa comunicação pode ser feita por uma das seguintes vias:
- Através do formulário Comprovativo de transferência bancária para a CMP
- Presencialmente, no Gabinete do Munícipe
- Por carta, para a seguinte morada:
Câmara Municipal do Porto
Divisão Municipal de Tesouraria
Praça do General Humberto Delgado
4049-001 Porto
Deve incluir:
. o número da fatura que está a ser paga;
. o documento que comprove a transferência bancária.
Apenas em situações de execuções fiscais, o requerente pode comunicar a transferência bancária por e-mail para dmcef@cm-porto.pt
Se a CMP não receber esta comunicação acompanhada dos elementos necessários, pode considerar que o valor continua em dívida, por desconhecer a origem e a finalidade da transferência recebida.
O que acontece a seguir
Depois de efetuar a transferência bancária:
O requerente
- comunica à CMP que fez a transferência bancária, conforme indicado no ponto 2 "Como fazer"
Os serviços municipais
2. recebem a comunicação e o comprovativo da transferência
3. verificam a identificação da fatura e o valor pago
4. associam o pagamento à dívida correspondente
5. notificam o requerente da liquidação do valor em dívida
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 15 Setembro, 2026.