Autenticação de Pessoas Coletivas
A forma de se autenticar no Portal do Munícipe mudou.
Com a nova forma de autenticação, as contas empresariais deixam de existir. Agora, é necessário que os representantes das entidades coletivas tenham uma conta individual.
Com a conta individual, o representante pode submeter pedidos em nome da entidade que representa e consultar todos os processos em curso.
Para poder continuar a representar a empresa, crie ou atualize a sua conta.
Para isso, siga estes passos:
A. Autentique-se com o seu cartão de cidadão ou CMD
- Aceda ao Portal de Autenticação e clique em "Criar nova conta"
- Escolha a opção "Através de Autenticação.Gov"
- Selecione o método que pretende utilizar: chave móvel digital ou cartão de cidadão
- Insira os códigos solicitados
- Ao regressar ao Portal de Autenticação, insira o seu número de telemóvel
- Indique o seu e-mail e valide-o
- Defina o segundo fator de autenticação: telemóvel ou e-mail
- Insira uma palavra-chave ou utilize a funcionalidade de gerar palavra-chave automática
- Após aceitar os termos e condições, clique em Avançar e a sua conta está criada.
- Irá receber no seu e-mail um comprovativo da criação de conta.
B. Utilize a sua palavra-chave antiga
- Aceda ao Portal de Autenticação e clique em "Atualizar conta"
- Insira o NIF e palavra-passe que utilizava para a autenticação no sistema antigo
- Verifique os dados pessoais devolvidos. Se pretender fazer alguma alteração, pode preencher o formulário "Alteração de dados de identificação", ao terminar o processo de criação de conta Indique o seu e-mail e valide-o
- Defina o segundo fator de autenticação: telemóvel ou e-mail
- Insira uma palavra-chave ou utilize a funcionalidade de gerar palavra-chave automática
- Após aceitar os termos e condições, clique em Avançar e a sua conta está criada
- Irá receber no seu e-mail um comprovativo da criação de conta.
Para fazer o pedido de representação de entidade coletiva, siga estes passos:
- No menu "Entidades Associadas", clique em "Associar nova entidade"
- Insira o NIF da empresa que pretende representar
- Verifique se os dados da empresa se encontram corretos. Caso não estejam, pode alterar clicando em "Alterar dados"
- Insira o Código da Certidão Permanente e anexe os documentos comprovativos aplicáveis para a sua representação
- Após concordar com os termos e condições, o seu pedido é submetido, sendo apenas necessário aguardar a validação por parte dos serviços municipais.
Depois de se autenticar em representação de pessoa coletiva, vai poder continuar a ver todos os processos.
No momento de autenticação na conta, indique em que qualidade se encontra. Se escolher:
- Individual: Conseguirá consultar todos os processos em que o seu NIF se encontra como requerente e representante.
- Nome da empresa: Conseguirá consultar todos os processos em que o NIF da empresa se encontra como requerente e representante.
Incluindo processos anteriores a janeiro de 2023 e processos submetidos por outros representantes.
Esta nova forma de autenticação garante a identificação de todos os utilizadores, que se relacionam com o município em nome de uma entidade coletiva.