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Utilização de recinto
Utilização de recinto
Consiste na instalação de recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos, que obedece ao Decreto-Lei nº 555/99 (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), com as especificidades estabelecidas no Decreto-Lei nº 309/2002 (Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos) em vigor.
O seu funcionamento depende da emissão de licença de utilização, que se destina a comprovar:
a adequação do recinto ao uso previsto
a observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis
a observância das normas relativas às condições sanitárias e à segurança contra risco de incêndio, após a realização de vistoria
Selecione o tipo de operação urbanística
> Averbamento de licença de utilização de recinto de espetáculo ou divertimento público
> Licença de utilização de recinto de espetáculo ou divertimento público
Última atualização: 7 Agosto, 2025.