Marquise

A construção de marquises está isenta de controlo prévio municipal:

Nas fachadas posteriores, que sejam realizadas dentro dos limites da projeção vertical das varandas ou outros corpos salientes existentes nos pisos superiores, sendo porém proibida a sua construção quando: 

  • não se enquadrem esteticamente com a arquitetura da edificação;

  • comprometam, pela sua localização, aparência ou proporções, o aspeto dos conjuntos arquitetónicos, edifícios e locais de reconhecido interesse histórico ou artístico;

  • prejudiquem a beleza das paisagens ou;

  • agravem os índices de construção e de impermeabilização definidos no PDM para as respetivas categorias de espaço

 

A construção de marquises está sujeita a licenciamento ou comunicação prévia:

  • em fachadas principais ou fachadas confrontantes com o espaço público;

  • em prédios situados em área classificada;

  • em prédios situados em zona de proteção a imóvel classificado (exceto se se tratar de zona de proteção a um Conjunto de Interesse Público).

Para mais informações, consulte o menu Obras de edificação e o Manual de recomendações e boas práticas - elaboração de projetos.

 

Última atualização: 21 Dezembro, 2022.

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