Marquise
A construção de marquises está isenta de controlo prévio municipal:
Nas fachadas posteriores, que sejam realizadas dentro dos limites da projeção vertical das varandas ou outros corpos salientes existentes nos pisos superiores, sendo porém proibida a sua construção quando:
não se enquadrem esteticamente com a arquitetura da edificação;
comprometam, pela sua localização, aparência ou proporções, o aspeto dos conjuntos arquitetónicos, edifícios e locais de reconhecido interesse histórico ou artístico;
prejudiquem a beleza das paisagens ou;
agravem os índices de construção e de impermeabilização definidos no PDM para as respetivas categorias de espaço
A construção de marquises está sujeita a licenciamento ou comunicação prévia:
em fachadas principais ou fachadas confrontantes com o espaço público;
em prédios situados em área classificada;
em prédios situados em zona de proteção a imóvel classificado (exceto se se tratar de zona de proteção a um Conjunto de Interesse Público).
Para mais informações, consulte o menu Obras de edificação e o Manual de recomendações e boas práticas - elaboração de projetos.
Última atualização: 21 Dezembro, 2022.