Apoio ao arrendamento para fins habitacionais

Traduz-se na redução para metade da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vigente em cada ano, ao abrigo do artigo 9º, e na isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de prédio urbano arrendado, ao abrigo do artigo 10º, do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto. A aplicação deste benefício pode ser consultada no quadro abaixo.

Todos os prédios urbanos

RequisitosProcedimentoBenefício
Cidadão CMP
  • prédio com autorização de utilização para fim habitacional;

e

  • prédio objeto de contrato de arrendamento para fim habitacional e que este tenha sido comunicado à Autoridade Tributária (AT);

e

  • contrato com prazo igual ou superior a 5 anos e que vigore durante todo o período de vigência da isenção;

e

  • valor de renda que cumpra as regras legais aplicáveis às rendas condicionadas (Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro). 

IMI
Pedido inicial e anual a formular pelo proprietário ao município - até 30 de setembro

Renovação por mais 5 anos e pedido anual a formular pelo proprietário ao município - até 30 de setembro

IMI
Reconhecimento do benefício fiscal e comunicação, até 31 de dezembro, à AT da deliberação do município.

IMI
Redução de 50% por 5 anos renovável por igual período enquanto vigorarem os requisitos exigidos, a comprovar anualmente através de requerimento.

IMT
Pedido a formular pelo proprietário ao município - previamente à realização do negócio jurídico

IMT
Reconhecimento do benefício fiscal e comunicação à AT da deliberação do município.

IMT
Isenção

 
A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Última atualização: 2 Março, 2021.

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