Isenção de IMI
Traduz-se na isenção do imposto municipal sobre imóveis, destinada aos prédios urbanos objeto de reabilitação, ao abrigo dos artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais na sua atual redação e dos Editais I/174379/08/CMP, I/137297/12/CMP retificado pelo I/38348/13/CMP, I/4730/15/CMP e Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto.
A aplicação deste benefício pode ser consultada no quadro abaixo.
Início das obras | Conclusão das obras | Requisitos | Benefício | |
---|---|---|---|---|
Todos os prédios urbanos reabilitados | -- | Até 31/12/2014 | -- | Isenção por 2 anos |
-- | A partir de 01/01/2015 |
ou
| Isenção por 3 anos | |
Prédios urbanos reabilitados situados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) | Entre 01/01/2008 e Entre 19/08/2012 e 22/12/2014 | Até 31/12/2020 | Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção. | Isenção por 5 anos, renovável por 3 anos |
Com valorização energética:
e
| Isenção por 5 anos, renovável por igual período | |||
Sem valorização energética: Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção. | Isenção por 5 anos | |||
Prédios urbanos reabilitados situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) | Entre 23/12/2014 e 31-12-2017 | Até 31/12/2020 | Com valorização energética:
e
| Isenção por 5 anos, renovável por igual período |
Sem valorização energética: Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção. | Isenção por 5 anos | |||
Prédios urbanos reabilitados situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) ou Prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos | -- | A partir de 01/01/2018 |
e
e
| Isenção por 3 anos |
A partir de 04/12/2018 | Com valorização energética:
e
e
e
| Isenção por 5 anos, renovável por igual período, mediante requerimento | ||
Sem valorização energética:
e
e
| Isenção por 5 anos |
A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Última atualização: 27 Setembro, 2022.