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Utilização de edifício ou fração
Utilização de edifício ou fração
Consiste na utilização de edifício ou sua fração autónoma, para a finalidade prevista no título da operação urbanística.
Pressupõe que a obra esteja concluída em conformidade com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
Selecione o tipo de operação urbanística
> Comunicação prévia com prazo - alteração à utilização com ou sem realização de obra isenta
> Comunicação prévia com prazo - utilização após realização de obra isenta
> Mera comunicação – utilização após obra sujeita a controlo prévio
Última atualização: 23 Janeiro, 2026.