Certidão, fotocópia autenticada ou simples

Pedido de certidões e fotocópias simples ou autenticadas de documentos ou processos que estejam na posse da Câmara Municipal.
De modo geral, o pedido pode incidir sobre documentos existentes em qualquer serviço municipal, nomeadamente:

  • Projetos de arquitetura aprovados (por exemplo, plantas, propriedade horizontal, extratos do PDM);
  • Alvarás de autorização de utilização;
  • Alvarás sanitários;
  • Licenças de publicidade;
  • Outros documentos administrativos ou com valor patrimonial.

Através deste serviço, é também possível pedir a 2.ª via de fatura relativa a pagamentos feitos ao Município, sempre que seja necessária uma nova cópia do documento.

Podem ainda ser pedidas certidões que confirmem factos constantes da documentação do Município, como, por exemplo:

  • Certificação de que uma construção é anterior a 1951;
  • Certificação da utilização a que se destina um prédio ou uma fração.

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    Pedido

    Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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    Documentos a anexar

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    Etapas do processo

    Pedido online:

    1. Submissão do pedido através de formulário online

    2. Confirmação do pagamento e análise pelos serviços municipais

    3. Deferimento e execução do pedido pelos serviços municipais

    4. Levantamento da certidão/fotocópia autenticada e pagamento adicional, se aplicável, pelo requerente


    Presencial - Serviço na hora (aplicável a determinados documentos):

    1. Submissão do pedido através de solicitação verbal ou formulário, se aplicável

    2. Confirmação do pagamento e execução do pedido pelos serviços municipais

    3. Levantamento da certidão/fotocópia autenticada pelo requerente


    Presencial:

    1. Submissão do pedido, através de formulário

    2. Confirmação do pagamento e análise pelos serviços municipais

    3. Deferimento e execução do pedido pelos serviços municipais

    4. Levantamento da certidão/fotocópia autenticada e pagamento adicional, se aplicável, pelo requerente

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    Prazos

    Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

    Tempo médio de resposta: serviço na hora, no atendimento presencial, aplicável a determinados documentos, de acordo com os procedimentos em vigor

    Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis

     

    (*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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    Legislação

    Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação

    Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

     

    Lei n.º 26/16, de 22 de agosto, na sua atual redação

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos

    Última atualização: 26 Janeiro, 2026.

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