Taxa reduzida de IVA
Traduz-se na sujeição das empreitadas de reabilitação à taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado, ao abrigo da Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Para efeitos de aferição da aplicação da taxa reduzida de IVA pela Autoridade Tributária, a Câmara Municipal do Porto emite uma declaração.
A aplicação deste benefício pode ser consultada no quadro abaixo.
Âmbito | Requisitos | Benefício | ||
IVA |
Prédios urbanos situados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) Até 23/12/2014
Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's)
Obras de reabilitação urbana | As faturas referentes a obras de reabilitação de imóveis (nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana) podem beneficiar de taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado a 6%, nos seguintes casos: |
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A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável
Deve requerer
Última atualização: 28 Setembro, 2022.