Taxa reduzida de IVA

Traduz-se na sujeição das empreitadas de reabilitação à taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado, ao abrigo da Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Para efeitos de aferição da aplicação da taxa reduzida de IVA pela Autoridade Tributária, a Câmara Municipal do Porto emite uma declaração.

A aplicação deste benefício pode ser consultada no quadro abaixo. 

  

Âmbito

Requisitos

Benefício

IVA

 

 

Prédios urbanos situados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) Até 23/12/2014 

 

Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's)

 

Obras de reabilitação urbana

As faturas referentes a obras de reabilitação de imóveis (nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana) podem beneficiar de taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado a 6%, nos seguintes casos:
- Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em área de reabilitação urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional
- Empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam diretamente contratadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), ou as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal para a reabilitação de edifícios
- Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. Nestes casos, a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.


 --


Taxa reduzida a 6%

A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável

Última atualização: 28 Setembro, 2022.

Partilhar

facebook whatsapp email