Taxa reduzida de IVA
Traduz-se na sujeição das empreitadas de reabilitação à taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado, ao abrigo da Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Para efeitos de aferição da aplicação da taxa reduzida de IVA pela Autoridade Tributária, a Câmara Municipal do Porto emite uma declaração.
1. A que situações se aplica este benefício?
Prédios urbanos situados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) Até até 23/12/2014
Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's)
Obras de reabilitação urbana
2. Qual é o âmbito?
Empreitadas de reabilitação urbana:
Realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em área de reabilitação urbana;
Realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Empreitadas de reabilitação de imóveis, que:
Sejam diretamente contratadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (independentemente da localização);
Sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal para a reabilitação de edifícios.
Empreitadas de:
Beneficiação;
Remodelação;
Renovação;
Restauro;
Reparação;
Conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação.
Exceção: trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. Nestes casos, a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
3. Quais são os requisitos necessários?
Não se aplicam quaisquer requisitos.
4. Qual a taxa de benefício?
Taxa reduzida a 6%.
Última atualização: 4 Dezembro, 2023.