Informação prévia - edificação

A informação prévia é um procedimento não obrigatório, podendo anteceder, ou não, um licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação: construção, reconstrução, ampliação, alteração e demolição.

Este procedimento permitirá ao seu requerente obter informações sobre a viabilidade da realização de uma determinada operação urbanística, bem como os seus condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.

Os efeitos da informação prévia favorável poderão ser consultados no artigo 17º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Para mais informações, consulte o Manual de recomendações e boas práticas - elaboração de projetos.

Selecione o tipo de operação urbanística ou o procedimento

> Informação prévia de obra de edificação

Última atualização: 7 Outubro, 2022.

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