Dedução, tributação, retenção de IRS ou IRC
Traduz-se em deduções à coleta, tributações e retenções na fonte específicas, em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares ou imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas, decorrentes de ações de reabilitação, ao abrigo do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais na sua atual redação.
A aplicação deste benefício pode ser consultada no quadro abaixo.
Requisito | Benefício | ||
IRS | Prédios urbanos situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) | Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção. | Dedução à coleta de 30% dos encargos com a reabilitação suportados pelo proprietário. |
Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias decorrentes da alienação do imóvel recuperado. | |||
Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento de imóveis recuperados. | |||
Retenção na fonte à taxa de 10% dos rendimentos respeitantes à alienação de unidades de participação nos fundos de investimento imobiliário. | |||
Prédios arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) | Dedução à coleta de 30% dos encargos com a reabilitação suportados pelo proprietário. | ||
Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento de imóveis objeto de ação de reabilitação. | |||
IRC | Prédios urbanos reabilitados situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) | Retenção na fonte à taxa de 10% dos rendimentos respeitantes à alienação de unidades de participação nos fundos de investimento imobiliário. | |
Isenção dos rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional, desde que se constituam entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana. |
A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Última atualização: 13 Junho, 2023.