Dedução, tributação, retenção de IRS ou IRC

Traduz-se em deduções à coleta, tributações e retenções na fonte específicas, em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares ou imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas, decorrentes de ações de reabilitação, ao abrigo do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais na sua atual redação.

A aplicação deste benefício pode ser consultada no quadro abaixo. 

  

Requisito

Benefício

IRS

Prédios urbanos situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's)

Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção.

Dedução à coleta de 30% dos encargos com a reabilitação suportados pelo proprietário.
Limite: 500 euros.

Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias decorrentes da alienação do imóvel recuperado.

Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento de imóveis recuperados.

Retenção na fonte à taxa de 10% dos rendimentos respeitantes à alienação de unidades de participação nos fundos de investimento imobiliário.

Prédios arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU)

Dedução à coleta de 30% dos encargos com a reabilitação suportados pelo proprietário.
Limite: 500 euros.

Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento de imóveis objeto de ação de reabilitação.

IRC

Prédios urbanos reabilitados situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's)

Retenção na fonte à taxa de 10% dos rendimentos respeitantes à alienação de unidades de participação nos fundos de investimento imobiliário.

Isenção dos rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional, desde que se constituam entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana.

A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Última atualização: 13 Junho, 2023.

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