Operação urbanística precedida de informação prévia favorável

Estão isentas de controlo prévio as operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 14º, que contemple os aspetos previstos nas alíneas a) a f) do nº 2, do Regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) em vigor.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

 

Última atualização: 26 Novembro, 2025.

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