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Operação urbanística precedida de informação prévia favorável
Operação urbanística precedida de informação prévia favorável
Estão isentas de controlo prévio as operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 14º, que contemple os aspetos previstos nas alíneas a) a f) do nº 2, do Regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) em vigor.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção
Última atualização: 26 Novembro, 2025.