Informação de início de trabalhos de operações urbanísticas

A informação deverá ser apresentada até cinco dias úteis antes do início dos trabalhos, onde o promotor informa a Câmara Municipal dessa intenção.


1

Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

Fechar
3

Etapas do processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4

Custo

As operações urbanísticas isentas de controlo prévio poderão estar sujeitas ao pagamento das taxas previstas no Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos (RPEEU), a cobrar no momento da apresentação de comunicação prévia com prazo, prevista nos artigos 62.º-B (Alteração de utilização) e  62.º-C (Utilização de edifícios com obras isentas de controlo prévio) do RJUE.

5

Prazos

A informação de início dos trabalhos deve ser efetuada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início de trabalhos pretendida.

Se for necessária a ocupação do espaço público por motivo de obras (tapume, estaleiro, plataforma móvel ou andaime), deverá apresentar o pedido com a antecedência mínima de 30 dias úteis da data de início da ocupação.

6

Informações

A informação de início de obras deve ser comunicada à Câmara Municipal do Porto, quer seja no seguimento de obras sujeitas a controlo prévio (licenciamento e/ou comunicação prévia), quer se tratem de obras isentas de controlo prévio por parte do município.

As obras isentas são as constantes nos artigos 6.º e 6.º-A do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), assim como as de “escassa relevância urbanística” constantes na parte B do Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP), cuja consulta se pode realizar no separador "Legislação".

O facto das obras estarem isentas de controlo prévio municipal, não dispensa o seu promotor do cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, sob pena de contraordenação e da aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística legalmente previstas.

A comunicação de início dos trabalhos deve ser efetuada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início de trabalhos pretendida. 

Em caso de necessidade de ocupação de espaço público por motivo de obras (andaime, tapume, contentor, guarda, grua ou bombagem de betão) deve ser efetuado, em simultâneo com a comunicação de início dos trabalhos, o respetivo pedido de licenciamento (conforme modelo de requerimento/formulário online da CM Porto) com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data de início de trabalhos pretendida.

Com efeito, sempre que os trabalhos a realizar impliquem licenciamento da ocupação da via pública, o prazo mínimo de antecedência de submissão da comunicação e do pedido de licenciamento da ocupação da via pública é de 20 (vinte) dias úteis.

Última atualização: 16 Abril, 2024.

Partilhar

facebook whatsapp email