Ocupação de espaço público com grua ou com lança de grua
Este pedido serve para obter autorização para ocupar o espaço público com:
- grua móvel no espaço público;
- lança de grua fixa instalada em espaço privado, mas que avança sobre o espaço público;
- grua fixa instalada no espaço público e tapume.
As obras a realizar devem estar previamente licenciadas pela Câmara Municipal ou, no caso de obras isentas de licenciamento, deverá ter sido efetuada - com a antecedência exigida - a respetiva Informação de início de trabalhos de operações urbanísticas.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
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Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: 30 dias úteis antes da data em que precisa de ocupar o espaço público.
- Tempo médio de resposta: 30 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos.
- Validade do alvará: o prazo começa a contar a partir da data em que paga as taxas.
O que acontece a seguir
1. Os serviços municipais verificam os documentos entregues.
2. Analisam o pedido.
3. Avaliam se a ocupação obriga a condicionamentos de trânsito ou estacionamento.
4. Tomam uma decisão sobre o licenciamento.
5. Calculam as taxas e notificam-no para pagamento.
6. Depois de pagar, o alvará é emitido.
7. Recebe o alvará.
Alertas
Condicionamento de trânsito ou estacionamento
Se a ocupação obrigar a condicionamento de trânsito ou estacionamento, os serviços municipais tratam internamente da autorização necessária.
Alteração de data devido a condições atmosféricas adversas
Deve submeter uma "Anexação de documento ou resposta - geral", com a maior brevidade possível, indicando a data e o motivo de alteração
Desmontagem de grua
Para desmontar uma grua, deve pedir um condicionamento.
Lança de grua
Se usar uma lança de grua e precisar de apoio para elaborar plantas, pode consultar o Esquema F – Lança de grua.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 19 Fevereiro, 2026.