Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos
O Regulamento n.º 616/2021, de 8 de julho (Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos) aplica-se a todas as operações urbanísticas que ocorram no Município do Porto e que se traduzam em aumento da área de edificação.
A Câmara Municipal do Porto deliberou, na 83.ª Reunião Pública do Executivo Municipal de 16 de junho de 2025, proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de alteração do Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos e fixou um prazo de 30 dias úteis para a constituição de interessados.
A discussão pública decorreu entre o dia 11 de julho e o dia 22 de agosto de 2025, período em que todos os interessados puderam apresentar contributos ou sugestões.
Aviso n.º 17058/2025/2 – Diário da República n.º 131/2025, Série II, de 2025-07-10
Deliberação
Elementos que integram a deliberação
Anexo 01 - Projeto de alteração ao RPEEU
Anexo 02 - Planta de zonamento inclusivo
Anexo 03 - Planta de zonas de pressão urbanística
Última atualização: 28 Agosto, 2025.