Portal de Autenticação do Município do Porto

Termos e Condições Gerais de Utilização

O Portal de Autenticação constitui uma plataforma online que visa a identificação eletrónica do utilizador, a disponibilização de mecanismos de autenticação e criação de contas, facilitando o acesso online a vários serviços. O Portal compreende uma área pública e uma área de acesso reservado (Dados Pessoais).

Este Portal é gerido pelo Município do Porto adiante abreviadamente designado por "CMP".

No âmbito da utilização do Portal de Autenticação é:

  1. Atribuído um Número Único de Munícipe (NUM): identificador único do utilizador, atribuído no momento da criação de conta.
  2. Realizada a Autenticação: serviço de identificação eletrónica que permite confirmar a identidade do utilizador, facilitando o acesso online a vários serviços.
  3. Criada uma Conta: processo de criação de identidade eletrónica e respetivos dados de acesso.
  4. Efetuada a Representação de Entidade: processo que permite a um utilizador ser considerado representante autorizado de uma entidade coletiva.
  5. Executada a Validação: ato de receção e verificação da boa instrução do pedido de representação de entidade e validação pelo serviço responsável pelo atendimento online.
  6. Atribuído ao utilizador, pela CMP, uma identificação de acesso ao Portal de Autenticação, constituída por “utilizador” e “palavra-chave".

Aceitação dos Termos de Utilização

O utilizador do Portal de Autenticação (doravante designado por “utilizador”) reconhece que ao utilizar este site leu, compreendeu e aceitou os presentes termos e condições de utilização do Portal.

Utilização do Portal de Autenticação

A utilização do Portal de Autenticação pressupõe a recolha de dados pessoais que serão tratados no estrito cumprimento da Política de Privacidade da CMP:

  1. Para atribuição da Identidade Eletrónica: (Dados obrigatórios: Nome, Endereço de correio eletrónico, Telefone e Dados opcionais: NIF, Morada).
  2. Para efeito de autenticações (tipo de autenticação, data/hora, IP de origem).
  3. A identificação de acesso ao Portal de Autenticação é pessoal e intransmissível sendo o /utilizador responsável pela sua preservação.
  4. O utilizador é o único responsável por todos os prejuízos resultantes da utilização indevida do Portal de Autenticação por parte de terceiros.
  5. No caso de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação da identificação de acesso, ou, ainda, no caso de suspeita relativamente à sua utilização indevida, o utilizador deve comunicar imediatamente tal facto à CMP, através do formulário Fale Connosco do Portal do Munícipe.
  6. A responsabilidade do utilizador por todas as operações irregulares efetuadas através da utilização abusiva da identificação de acesso, na sequência de perda, extravio, furto, roubo ou falsificação, cessa no momento em que seja efetuada a comunicação referida no parágrafo anterior.
  7. O utilizador está vinculado ao cumprimento, nos prazos que lhe forem concedidos para o efeito, das solicitações efetuadas pela CMP para complemento da instrução do pedido de representação de entidade, sob pena de rejeição do pedido.
  8. Sempre que se verifique alguma alteração o utilizador deve requerer a atualização dos seus dados pessoais.
  9. O utilizador pode, a todo o tempo, alterar a sua palavra-passe permanente.
  10. O utilizador pode, a todo o tempo, alterar o segundo fator de autenticação.
  11. O utilizador pode solicitar, a todo o tempo, a revogação da sua identidade eletrónica, implicando o respetivo cancelamento, através do formulário Fale Connosco do Portal do Munícipe

Condições de Tratamento de Dados CMP

A CMP compromete-se a manter sob confidencialidade os dados pessoais recolhidos nos termos da sua Política de Privacidade.

A CMP pode suspender ou fazer cessar o acesso ao Portal de Autenticação, no todo ou em parte, sempre que razões de segurança o justifiquem.

A CMP, por questões de segurança, pode ser solicitada ao /utilizador a alteração da sua palavra-chave.

Por motivos de segurança poderá ser solicitada a confirmação do CAPTCHA após a introdução errada da palavra-passe.

A Identidade Eletrónica é cancelada quando se verifique:

  1. O uso abusivo dos serviços por parte do munícipe/utilizador;
  2. A falsidade de quaisquer informações prestadas no momento de adesão ou posteriormente;
  3. O incumprimento sistemático da regularização solicitada pelo Município através do Portal de Autenticação, no âmbito da instrução do pedido de representação de entidade.

Os presentes termos e condições podem ser alterados em qualquer momento pela CMP, considerando-se que as alterações entram em vigor a partir da data da sua disponibilização no Portal.