Estufa de jardim

É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal, a construção de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

 

Última atualização: 26 Novembro, 2025.

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