Obra interior

Estão isentas de controlo prévio as obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que:

  • melhorem, não prejudiquem, ou não afetem a estrutura de estabilidade;

  • não impliquem modificação das cérceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou das coberturas;

  • não impliquem remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouro.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação

 

Última atualização: 26 Novembro, 2025.

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