Comunicação prévia - edificação

Certifique-se que as obras que pretende realizar carecem de controlo. Poderá consultar as obras isentas de controlo prévio em Obras isentas.

Mesmo nas operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, pode sempre optar pelo procedimento de licenciamento.

A comunicação prévia consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.

A comunicação prévia é o procedimento que permite a realização de:

  • obras de construção
  • obras de reconstrução
  • obras de ampliação
  • obras de alteração

Quando:

  • se encontrem localizadas área abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor se trate de obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos
  • se trate de obras localizadas em “Área de Frente Urbana Continua Consolidada” que respeitem plano diretor municipal e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado
  • sejam referentes a obras de edificação de piscinas associadas a edificação principal
  • tenham sido precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Para mais informações, consulte o Manual de recomendações e boas práticas - elaboração de projetos.

Selecione o tipo de operação urbanística ou o procedimento

> Comunicação prévia de obra de edificação

Última atualização: 7 Outubro, 2022.

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