Apoio a associações de moradores

Traduz-se na isenção da taxa Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vigente em cada ano, para prédios urbanos destinados a habitação sujeita a custos controlados, de que sejam titulares associações de moradores, ao abrigo do artigo 13º do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto. A aplicação deste benefício pode ser consultada no quadro abaixo.

Prédios urbanos cuja titularidade pertença a associações de moradores

Requisitos

Procedimento

Benefício

Cidadão

CMP

  • Afetação anual do valor mínimo correspondente ao montante anual de imposto que seria devido a um fundo de reserva, a utilizar em obras de reabilitação;

  • Afetação referida seja objeto de deliberação até ao fim do primeiro ano de vigência da isenção e a associação de moradores, no mesmo prazo, apresente na Câmara Municipal documento comprovativo da deliberação em causa;

  • Até ao fim de cada um dos anos subsequentes, incluindo o ano seguinte ao da caducidade da isenção, a associação de moradores apresente na Câmara Municipal documento comprovativo de que o fundo de reserva foi reforçado com o valor correspondente ao montante anual de imposto que seria devido;

  • As obras de reabilitação se iniciem no prazo de cinco anos contados da data do reconhecimento da isenção e sejam concluídas no prazo de oito anos contados da mesma data;

  • A associação de moradores apresente na Câmara Municipal documento comprovativo do início das obras de reabilitação, no prazo de cinco anos contados da data do reconhecimento do direito à isenção;

  • A associação de moradores apresente na Câmara Municipal documento comprovativo de conclusão das obras de reabilitação no prazo de oito anos contados da data do reconhecimento do direito à isenção.

IMI
Pedido inicial e anual a formular pelo proprietário ao município - até 30 de setembro

IMI
Reconhecimento do benefício fiscal e comunicação, até 31 de dezembro, à Autoridade Tributária (AT) da deliberação do município

IMI
Isenção por 5 anos, sem possibilidade de renovação

A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Última atualização: 7 Dezembro, 2022.

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