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Obra de reconstrução
Obra de reconstrução
Estão isentas de controlo prévio as obras de reconstrução, das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem aumento do número de pisos e aumento da área útil.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção
Última atualização: 26 Novembro, 2025.