Obra de reconstrução

Estão isentas de controlo prévio as obras de reconstrução, das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem aumento do número de pisos e aumento da área útil.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

 

Última atualização: 26 Novembro, 2025.

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