Comunicação prévia

Consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização da operação urbanística após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.

O pagamento das taxas faz-se por autoliquidação.

Para informação sobre quais as operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia, pode consultar o Resumo dos procedimentos aplicáveis às operações urbanísticas.

 

Esta informação não dispensa a consulta do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) em vigor.

Última atualização: 7 Agosto, 2025.

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