Apoio às famílias
Traduz-se na redução de 15% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vigente em cada ano, ao abrigo do artigo 11º ou na isenção de IMI para residentes nas áreas de reabilitação urbana, com delimitação aprovada, ao abrigo do artigo 12º do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto (RIIMMP).
A aplicação deste benefício pode ser consultada no quadro abaixo.
Todos os prédios urbanos* [artº11 do RIIMMP] | Requisitos | Procedimento | Benefício | |
| Cidadão | CMP | |||
| Não implica a formulação de pedido ao município. | A aplicação da redução da taxa de IMI ocorre oficiosamente e é comunicada pelo município à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro. | IMI | |
Prédios urbanos situados nas áreas de reabilitação urbana, com delimitação aprovada [artº12 do RIIMMP] |
| IMI | IMI | IMI |
- Os Munícipes da cidade do Porto que sejam proprietários de imóveis destinados a habitação própria e permanente e cuja habitação corresponda ao seu domicílio fiscal beneficiam de redução de 15% no IMI;
- Para as situações de deferimento das reclamações graciosas apresentadas será a AT a proceder à revisão da liquidação do imposto e consequente reembolso do valor pago em excesso.
Última atualização: 31 Julho, 2024.