Edificação ao edifício principal

São obras de escassa relevância urbanística as edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10m2 e que não confinem com a via pública, desde que tais edificações não se traduzam na construção de mais de dois edifícios, independentes entre si, autónomos da edificação principal.

Para mais informações, consulte o Manual de recomendações e boas práticas - elaboração de projetos.

Última atualização: 7 Outubro, 2022.

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