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Benefício fiscal no âmbito da produção de energia renovável
Benefício fiscal no âmbito da produção de energia renovável
[aplicável a unidades de produção de energia instaladas e registadas a partir de 02 de abril de 2024]
O Município do Porto concede uma redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aos proprietários de prédios urbanos que tenham unidades de produção de energia renovável (painéis fotovoltaicos).
Que tipo de unidades de produção de energia renovável instaladas podem beneficiar deste apoio?
• Unidades de produção em autoconsumo individual;
• Unidades de produção em autoconsumo coletivo (ACC);
• Comunidade de energia renovável (CER).
Como é atribuída a redução do IMI?
• é atribuído de forma única, por artigo matricial do prédio;
• tem como valor máximo 500 Euros por cada kW de potência de ligação da unidade ou unidades de produção para autoconsumo;
• é concedido por um período máximo de 3 anos;
• não é cumulativo com benefícios fiscais de idêntica natureza, nomeadamente com os previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Última atualização: 2 Junho, 2025.