Muro

É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal, a construção de muros de vedação até 1.80m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes, isto é que não se destinem a exercer funções de suporte relativas a desníveis superiores a 2 metros.

Para mais informações, consulte o Manual de recomendações e boas práticas - elaboração de projetos.

Última atualização: 7 Outubro, 2022.

Partilhar

facebook whatsapp email