Determinação do nível de conservação do imóvel

Permite obter informação sobre o estado de conservação de um prédio urbano ou fração autónoma, mediante a realização de inspeção.

O nível de conservação reflete o estado de conservação e a existência de infraestruturas básicas. 

Níveis de conservação

Quando da determinação resulte um nível de conservação:

  • Mau ou péssimo: pode ser requerida a descrição das obras a efetuar para se atingir o nível médio.
  • Médio ou bom: pode ser requerida a descrição das obras necessárias para se atingir nível superior.

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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Documentos a anexar

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Etapas do processo

Determinação do nível de conservação do imóvel:
1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Realização de inspeção pelos serviços municipais
4. Emissão de informação e respetiva ficha do estado de conservação do imóvel pelos serviços municipais 
5. Envio da informação e da respetiva ficha de determinação do estado de conservação ao requerente 

Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação médio ou superior:
1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente (a taxa é devida apenas para o nível de conservação superior)
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Emissão de informação relativa às obras necessárias para a obtenção de nível de conservação médio ou superior
4. Envio da informação ao requerente

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Custo

Decreto-Lei n.º 266 B/2012, de 31 de dezembro

Determinação do nível de conservação de imóvel - por inspeção:

  • 1.ª fração/unidade de utilização independente - 102,00€

  • por cada fração/unidade adcional - 25,50€ 

Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior:

  • 1.ª fração/unidade de utilização independente - 51,00€

  • por cada fração/unidade adcional - 12,75€ 

Com a apresentação do formulário é efetuado o pagamento da taxa correspondente a uma fração ou unidade de utilização independente.

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Prazos

Determinação do nível de conservação de imóveis:
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 30 dias úteis para notificação do agendamento da inspeção

Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior:
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

A determinação do nível de conservação é válida pelo período de três anos.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 266 B/2012, de 31 de dezembro
Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas

 

Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro
Aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados

 

Código Regulamentar do Município do Porto 
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

Última atualização: 7 Maio, 2025.

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