Mera comunicação – utilização após obra sujeita a controlo prévio
Mera comunicação, que permite a utilização de edifício ou suas frações autónomas para a finalidade prevista no título da operação urbanística.
Pressupõe que a obra esteja concluída em conformidade com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
Documentos a anexar
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Emissão do título que permite a utilização
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Este pedido deve ser feito antes de se iniciar a utilização do edifício ou fração.
O edifício ou sua fração autónoma pode ser utilizado para a finalidade pretendida, após a submissão da mera comunicação devidamente instruída.
Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas, disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação.
Legislação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Portaria nº 71-A/2024, de 27 de fevereiro
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
Portaria nº 71-B/2024, de 27 de fevereiro
Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 23 Setembro, 2025.