Licença de utilização de recinto de espetáculo ou divertimento público

Permite o funcionamento de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, que depende da emissão de licença de utilização nos termos do Decreto-Lei nº 309/2002 (Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos).

Excetuam-se os recintos improvisados, itinerantes ou diversão provisória.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Realização de vistoria

5. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento

6. Pagamento efetuado pelo requerente

7. Entrega da licença ao requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

O pedido aplica-se a: 

1. Recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística, nomeadamente:  

  • Bares com música ao vivo

  • Discotecas e similares

  • Feiras populares

  • Salões de baile

  • Salões de festas

  • Salas de jogos elétricos

  • Salas de jogos manuais

  • Parques temáticos

2. Espaços de jogo e de recreio:

  • Áreas destinadas à atividade lúdica das crianças e jovens, delimitadas física ou funcionalmente, em que a atividade motora assume especial relevância

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Legislação

Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação

 

Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua atual redação 
Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais

 

Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, na sua atual redação
Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio

 

Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

 

Regulamento da Movida do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares adequadas à realidade da zona da "Movida" e à necessidade de harmonização entre os atores da economia noturna

Última atualização: 3 Novembro, 2025.

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