Licença de utilização de recinto de espetáculo ou divertimento público
Permite o funcionamento de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, que depende da emissão de licença de utilização nos termos do Decreto-Lei nº 309/2002 (Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos).
Excetuam-se os recintos improvisados, itinerantes ou diversão provisória.
Documentos a anexar
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Realização de vistoria
5. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento
6. Pagamento efetuado pelo requerente
7. Entrega da licença ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
O pedido aplica-se a:
1. Recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística, nomeadamente:
Bares com música ao vivo
Discotecas e similares
Feiras populares
Salões de baile
Salões de festas
Salas de jogos elétricos
Salas de jogos manuais
Parques temáticos
2. Espaços de jogo e de recreio:
Áreas destinadas à atividade lúdica das crianças e jovens, delimitadas física ou funcionalmente, em que a atividade motora assume especial relevância
Legislação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação
Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais
Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, na sua atual redação
Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Regulamento da Movida do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares adequadas à realidade da zona da "Movida" e à necessidade de harmonização entre os atores da economia noturna
Última atualização: 3 Novembro, 2025.