Averbamento de licença de utilização de recinto de espetáculo ou divertimento público
Permite alterar o titular da licença de utilização de recinto de espetáculo e/ou divertimento público.
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Entrega da licença ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
O pedido deve ser feito:
Pela entidade titular da licença de utilização ou pela entidade exploradora do recinto
No prazo de 30 dias a contar da data da verificação da alteração de:
Titular da licença
Entidade exploradora
Atividade(s) a que o recinto se destina
Capacidade máxima do número de equipamentos de diversão e de jogos a instalar (no caso das salas ou recintos de jogos)
Lotação
Responsável pelas condições gerais e de segurança do recinto
Legislação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação
Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais
Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, na sua atual redação
Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 17 Julho, 2025.