Comunicação prévia com prazo - alteração à utilização para instalação desportiva com ou sem realização de obra isenta
Comunicação prévia com prazo para alterar a utilização de edifício ou fração não precedida de operação urbanística sujeita a controlo prévio, ou alterar alguma informação que conste do título de utilização emitido para o local.
Destina-se a demonstrar e declarar a conformidade da utilização com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, e a idoneidade do edifício ou fração para a finalidade de instalação desportiva.
Etapas do Processo
1. Submissão da comunicação prévia
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Comunicação prévia devidamente instruída
4. Resposta pelos serviços municipais
5. Autoliquidação e pagamento das taxas pelo requerente
6. Verificação do ato de liquidação das taxas municipais pelos serviços municipais
7. Notificação ao requerente do ato de autoliquidação ou do valor das taxas a pagar
8. Pagamento das taxas pelo requerente (caso ainda não tenham sido pagas)
9. Emissão do título que permite a alteração de utilização
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Para este tipo de pedido, pode precisar:
- De minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas, disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação;
- De informação sobre Autoliquidação de taxas de operações urbanísticas.
1.1. Instalações recreativas, designadamente as seguintes:
1.1.1. Recintos, pátios, minicampos e espaços elementares destinados a iniciação aos jogos desportivos, aos jogos tradicionais e aos exercícios físicos;
1.1.2. Espaços e percursos permanentes, organizados e concebidos para evolução livre, corridas ou exercícios de manutenção, incluindo o uso de patins ou bicicletas de recreio;
1.1.3. Salas e recintos cobertos para atividades de manutenção, lazer, jogos recreativos, jogos de mesa e jogos desportivos não codificados;
1.1.4. Piscinas cobertas ou ao ar livre para usos recreativos, de lazer e de manutenção.
1.2. Instalações formativas, designadamente as seguintes:
1.2.1. Grandes campos de jogos, destinados ao futebol, râguebi e hóquei em campo;
1.2.2. Pistas de atletismo, em anel fechado, ao ar livre e com traçado regulamentar;
1.2.3. Pavilhões desportivos e salas de desporto polivalentes;
1.2.4. Pequenos campos de jogos, campos polidesportivos, campos de ténis e ringues de patinagem, ao ar livre ou com simples cobertura;
1.2.5. Piscinas, ao ar livre ou cobertas, de aprendizagem, desportivas e polivalentes.
2.1. Pavilhões e salas de desporto destinados e apetrechados para uma modalidade específica;
2.2. Salas exclusivas para desportos de combate;
2.3. Piscinas olímpicas, piscinas para saltos e tanques especiais para atividades subaquáticas;
2.4. Pistas de ciclismo em anel fechado e traçado regulamentar;
2.5. Instalações de tiro com armas de fogo;
2.6. Instalações de tiro com arco;
2.7. Pistas e infraestruturas para os desportos motorizados em terra;
2.8. Instalações para a prática de desportos equestres;
2.9. Pistas de remo e de canoagem e infraestruturas de terra para apoio a desportos náuticos;
2.10. Campos de golfe;
2.11. Outras instalações desportivas especializadas integradas em infraestruturas destinadas à preparação de desportistas, designadamente em centros de alto rendimento e centros de estágio desportivos.
3.1. Estádios;
3.2. Pavilhões multiusos desportivos;
3.3. Estádios aquáticos e complexos de piscinas olímpicas;
3.4. Hipódromos;
3.5. Velódromos;
3.6. Autódromos, motódromos, kartódromos e crossódromos;
3.7. Estádios náuticos.
Legislação
Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação
Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).
Decreto-lei n.º 141/2009, de 16 de Junho, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.
Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro
Aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público.
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 23 Janeiro, 2026.