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Alteração de utilização
Trata-se de um procedimento sujeito a controlo prévio de autorização, com vista à alteração de utilização de um alvará já emitido e deve ser requerida previamente à utilização do edifício/fração/espaço para o novo fim.
Destina-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido.
Para mais informações, consulte o Manual de recomendações e boas práticas - elaboração de projetos.
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Última atualização: 7 Outubro, 2022.