Taxa reduzida de IVA

Traduz-se na sujeição das empreitadas de reabilitação à taxa reduzida do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao abrigo da verba 2.23 da Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Para a Autoridade Tributária verificar a aplicação da taxa reduzida de IVA em determinada empreitada, o Município do Porto emite uma declaração de localização.

 

1. Em que localizações se aplica este benefício?

 

2. Em que empreitadas se aplica este benefício?

  • Empreitadas de reabilitação de edifícios 

  • Empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública

 

3. Qual a taxa de benefício?

  • As faturas relativas a obras de reabilitação podem beneficiar de taxa reduzida do IVA a 6%.

 

Mais informações sobre reduções de IVA junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

Última atualização: 24 Abril, 2024.

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