Taxa reduzida de IVA
Traduz-se na sujeição das empreitadas de reabilitação à taxa reduzida do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao abrigo da verba 2.23 da Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Para a Autoridade Tributária verificar a aplicação da taxa reduzida de IVA em determinada empreitada, o Município do Porto emite uma declaração de localização.
1. Em que localizações se aplica este benefício?
Empreitadas localizadas em ACRRU (Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística) até 23/12/2014
Empreitadas localizadas em ARU (Área de Reabilitação Urbana)
Áreas de reabilitação Urbana do Município do Porto
2. Em que empreitadas se aplica este benefício?
Empreitadas de reabilitação de edifícios
Empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública
3. Qual a taxa de benefício?
As faturas relativas a obras de reabilitação podem beneficiar de taxa reduzida do IVA a 6%.
Mais informações sobre reduções de IVA junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Última atualização: 24 Abril, 2024.