Caixilharia

É considerada obra de escassa relevância, ficando isenta de controlo prévio municipal:

1. A alteração de caixilharia, a substituição dos materiais dos vãos por outros, incluindo portões de garagem e a colocação ou alteração de grades de segurança em vãos existentes.
Caso esta alteração vise permitir o acesso ao interior da parcela, deverá ser apresentada, em pedido autónomo, a licença de ocupação de espaço público com rampa, caso aplicável, e o pedido de atribuição de número de polícia.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

  • em prédios inventariados no PDM como Imóveis de Valor Patrimonial

2. A substituição dos materiais dos vãos por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

 

Última atualização: 27 Novembro, 2025.

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