Muro

É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal, a construção de muros de vedação no interior dos quarteirões que não podem exceder 2 m de altura, a contar da cota do terreno.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

  • em prédios inventariados no PDM como Imóveis de Valor Patrimonial

 

Última atualização: 27 Novembro, 2025.

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