Edificação de apoio ao edifício principal

É considerada obra de escassa relevância, ficando isenta de controlo prévio municipal:

  • uma edificação, contígua ou não ao edifício principal;

  • com altura não superior a 2,20 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confine com a via pública.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

 

Última atualização: 26 Novembro, 2025.

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