Pequenos elementos nas fachadas

É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal:

  • a introdução de pequenos elementos nas fachadas, pouco significativos, designadamente grelhas de ventilação, torneiras ou elementos decorativos, com uma área não superior a 400 cm2;

  • a colocação de contadores de consumo de água, de gás, de eletricidade, de telecomunicações e de caixas de alarme;

  • a colocação de antenas, para a receção de sinais de rádio e televisão.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

  • em prédios inventariados no PDM como Imóveis de Valor Patrimonial

 

Última atualização: 26 Novembro, 2025.

Partilhar

facebook whatsapp email