Informação de início de trabalhos de operações urbanísticas
A informação deverá ser apresentada até cinco dias úteis antes do início dos trabalhos, onde o promotor informa a Câmara Municipal dessa intenção.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Documentos a anexar
Etapas do processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
Custo
As operações urbanísticas isentas de controlo prévio poderão estar sujeitas ao pagamento das taxas previstas no Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos (RPEEU), a cobrar no momento da apresentação de comunicação prévia com prazo, prevista nos artigos 62.º-B (Alteração de utilização) e 62.º-C (Utilização de edifícios com obras isentas de controlo prévio) do RJUE.
Prazos
A informação de início dos trabalhos deve ser efetuada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início de trabalhos pretendida.
Se for necessária a ocupação do espaço público por motivo de obras (tapume, estaleiro, plataforma móvel ou andaime), deverá apresentar o pedido com a antecedência mínima de 30 dias úteis da data de início da ocupação.
Informações
A informação de início de obras deve ser comunicada à Câmara Municipal do Porto, quer seja no seguimento de obras sujeitas a controlo prévio (licenciamento e/ou comunicação prévia), quer se tratem de obras isentas de controlo prévio por parte do município.
As obras isentas são as constantes nos artigos 6.º e 6.º-A do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação, cuja consulta se pode realizar no separador "Legislação".
O facto das obras estarem isentas de controlo prévio municipal, não dispensa o seu promotor do cumprimento de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, sob pena de contraordenação e da aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística legalmente previstas.
A informação de início dos trabalhos deve ser efetuada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início de trabalhos pretendida.
Em caso de necessidade de “Ocupação de espaço público por motivo de obras” (tapume, estaleiro, plataforma móvel ou andaime), “Ocupação de espaço público com grua” (lança de grua, grua fixa ou grua móvel) ou “Ocupação de espaço público para realização de bombagem de betão”, deverá apresentar o pedido com a antecedência mínima de 30 dias úteis da data de início da ocupação.
A “Informação de início de trabalhos de operações urbanísticas” deve ser submetida antes de apresentar o pedido de ocupação de espaço público.
Última atualização: 25 Fevereiro, 2026.