Substituição de materiais de revestimento

É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal:

1. a alteração da cor e a substituição dos materiais de revestimento exterior das fachadas por outros, mesmo que o acabamento exterior seja diferente do original, sem prejuízo do disposto na Lei que protege o património azulejar e desde que o revestimento a substituir não corresponda a superfícies em pastilha de elevado valor patrimonial devidamente inventariadas.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

  • em prédios inventariados no PDM como Imóveis de Valor Patrimonial

2. a substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

 

Última atualização: 4 Fevereiro, 2026.

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