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Estufa de jardim
Estufa de jardim
É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal, a construção de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção
Última atualização: 26 Novembro, 2025.