Stand de venda ou estaleiro de obra

É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal:

  • a instalação de stands de promoção imobiliária e/ou de venda de edifícios de habitação, comércio e/ou serviços e as construções integrantes dos estaleiros de obra;

  • até dois anos contados da data fixada para a conclusão da obra ou após a emissão do título de loteamento.

Estas construções deverão ser removidas findo o prazo comunicado ou previsto, devendo ser efetuada a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

  • em prédios inventariados no PDM como Imóveis de Valor Patrimonial

 

Última atualização: 26 Novembro, 2025.

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