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Pastelaria, confeitaria ou padaria
Pastelaria, confeitaria ou padaria
Estabelecimento cuja atividade se destina a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação no próprio estabelecimento ou fora dele, podendo dispor de instalações destinadas a fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados quando a potência contratada não exceda os 50 KVA.
Deve requerer
> Licenciamento zero: Horário de funcionamento - comunicação ou alteração
Pode precisar
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> Verificação de instrumento de medição (metrologia)
> Alteração de estabelecimento ou armazém
> Alargamento de horário de funcionamento de estabelecimento
> Alargamento pontual de horário de funcionamento de estabelecimento
> Alargamento de horário de funcionamento de estabelecimento – renovação
> Audiogest - licenciamento para a utilização de música gravada
Última atualização: 4 Março, 2021.