Alargamento de horário de funcionamento de estabelecimento

O pedido de alargamento de horário só se aplica aos estabelecimentos localizados no Núcleo da Movida e na Zona Protegida, cujas áreas se encontram delimitadas nos Anexos II e III do Regulamento da Movida do Porto.

Os estabelecimentos instalados na Zona Protegida só podem requerer alteração do horário de funcionamento das noites de quinta-feira, sexta-feira, sábado e/ou véspera de feriado.

 

Antes de submeter este pedido, deve garantir o Registo de estabelecimento comercial na Zona da Movida.

 


1

Quem pode pedir

Podem pedir o alargamento do horário os titulares de estabelecimentos: 
• localizados no Núcleo da Movida
• localizados na Zona Protegida

Os estabelecimentos situados na Zona Protegida só podem pedir alargamento do horário nas noites de quinta-feira, sexta-feira, sábado e/ou véspera de feriado. 

Se o seu estabelecimento estiver fora destas zonas, não pode fazer este pedido.

Fechar
2

Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

Este pedido deve ser feito depois de preenchido o Registo de estabelecimento comercial na Zona da Movida.

 

3

Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
  • Tempo médio de resposta: 60 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos
4

Quanto custa

Este pedido está sujeito ao pagamento de taxas municipais.
Os valores aplicáveis estão definidos no n.º 1 do Artigo 117.º do Anexo G-1 da Tabela de Taxas Municipais.

Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

5

O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. analisam o pedido e a documentação apresentada

2. emitem uma decisão favorável ou desfavorável

3. se o parecer for favorável, calculam as taxas a pagar

4. notificam o Requerente para fazer o pagamento

O requerente

5. recebe a notificação e a informação para pagamento das taxas

 

6

Alertas

O estabecimento deve:

  • ter uma área acessível ao público igual ou superior a 20m2
  • cumprir as medidas de segurança e de proteção da qualidade de vida indicadas pelo Município.


A autorização:

  • só é válida após o pagamento das taxas
     
  • caduca se existirem:
    1. obras que alterem as características do estabelecimento;
    2. mudanças do titular do estabelecimento;
    3. condenações por incumprimento do Regulamento da Movida, nos últimos 3 anos.
     
  • pode ser revogada se:
    1. o titular não cumprir as obrigações assumidas no compromisso constante do Anexo V;
    2. deixarem de se verificar as condições que justificaram o pedido.

 

As decisões de alargamento do horário dependem de parecer prévio da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Municipal.
Estes pareceres avaliam:
- riscos para a segurança pública
- impacto na qualidade de vida dos residentes
- histórico de incidentes registados no local

 

7

Legislação

Regulamento da Movida do Porto
Diploma que reúne as normas aplicáveis à Zona da Movida e à atividade noturna no Porto.

 

Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, na sua atual redação
Define o regime de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

Última atualização: 11 Maio, 2026.

Partilhar

facebook whatsapp email