Exploração de estabelecimento ou armazém
Serve para comunicar a abertura e início da exploração de estabelecimento ou armazém (atividades económicas constantes nas Listas I, II, III, IV e V do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro).
Permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à exploração de estabelecimento ou armazém, proceder à abertura do mesmo, após pagamento das taxas devidas (se aplicáveis).
Etapas do Processo
Mera Comunicação Prévia
Submissão online da comunicação pelo requerente, no Portal Gov.pt: selecionar o serviço de exploração pretendido » selecionar distrito e município » preencher o formulário eletrónico
Cálculo das taxas e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail
Pagamento efetuado pelo requerente
Autorização (aplicável a atividades previstas no n.º 1 do artigo 5.º do DL 10/2015)
Submissão online da autorização pelo requerente, no Portal Gov.pt: selecionar o serviço de exploração pretendido » selecionar distrito e município » preencher o formulário eletrónico
Cálculo de 25% da taxa devida e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail
Pagamento efetuado pelo requerente
Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
Emissão de pareceres (se aplicáveis)
Realização de vistorias (se aplicáveis)
Deferimento da comunicação pelos serviços municipais
Cálculo de 75% da taxa devida e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail
Pagamento efetuado pelo requerente
Prazos
Mera Comunicação Prévia
O comprovativo de entrega da mera comunicação prévia é emitido na hora, via e-mail.
Quando aplicável, o requerente terá de aguardar (até 5 dias úteis) pela informação relativa às taxas e respetivas referências multibanco para então efetuar o pagamento devido.
Autorização
O comprovativo de entrega da autorização é emitido na hora, via e-mail. No entanto, a autorização da exploração depende sempre de deliberação do município e pode carecer da emissão de pareceres/vistorias.
30 dias, acrescidos de 20, se houver convite ao aperfeiçoamento (no caso de Restauração e bebidas com dispensa de requisitos)
85 dias, se não necessitar de vistorias adicionais (restantes autorizações)
Informações
Independentemente da exploração a submeter, é sempre necessário selecionar no mapa o distrito do "Porto" e depois o concelho do "Porto", antes de preencher o formulário eletrónico.
Os estabelecimentos localizados na Zona da Movida deverão observar as disposições previstas no Regulamento da "Movida" do Porto.
Mera Comunicação Prévia
Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares - alteração de estabelecimento ou armazém;
Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos - alteração de estabelecimento;
Manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores - alteração de oficina;
Centro de bronzeamento artificial - alteração de estabelecimento;
Autorização
Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal Gov.pt e quais os elementos necessários para a comunicação relativa a estabelecimento de comércio, serviços e restauração.
Legislação
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero».
Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril
Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».
Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro
Primeira alteração à Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, que cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».
Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho
Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devem conter.
Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho
Identifica os dados e os elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias previstas no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de julho
Identifica os dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização previstos no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 26 Setembro, 2025.