Alteração de estabelecimento ou armazém

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade - CAE - ou da área de venda, área do estabelecimento ou capacidade do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração do estabelecimento ou do armazém (atividades económicas constantes nas Listas I, II, III, IV e V do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro).

Mera Comunicação Prévia

 

  1. Submissão online da comunicação pelo requerente, no Portal do EPortugal: selecionar o serviço de alteração pretendido » selecionar distrito e município » preencher o formulário eletrónico

  2. Cálculo das taxas e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail

  3. Pagamento efetuado pelo requerente

 

Autorização (aplicável a atividades previstas no n.º 1 do artigo 5.º do DL 10/2015)

 

  1. Submissão online da autorização pelo requerente, no Portal do EPortugal Balcão: selecionar o serviço de alteração pretendido » selecionar distrito e município » preencher o formulário eletrónico

  2. Cálculo de 25% da taxa devida e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail

  3. Pagamento efetuado pelo requerente

  4. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais 

  5. Emissão de pareceres (se aplicáveis)

  6. Realização de vistorias (se aplicáveis)

  7. Deferimento da comunicação pelos serviços municipais

  8. Cálculo de 75% da taxa devida e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail

  9. Pagamento efetuado pelo requerente

Mera Comunicação Prévia

O comprovativo de entrega da mera comunicação prévia é emitido na hora, via e-mail. 

Quando aplicável, o requerente terá de aguardar (até 5 dias úteis) pela informação relativa às taxas e respetivas referências multibanco para então efetuar o pagamento devido.

Autorização

O comprovativo de entrega da autorização é emitido na hora, via e-mail.

No entanto, a autorização da alteração depende sempre de deliberação do município e pode carecer da emissão de pareceres/vistorias. 

85 dias, se não necessitar de vistorias adicionais. 

Independentemente da alteração a submeter, é sempre necessário selecionar no mapa o distrito do "Porto" e depois o concelho do "Porto", antes de preencher o formulário eletrónico.

Os estabelecimentos localizados na Zona da Movida deverão observar as disposições previstas no Regulamento da “Movida” do Porto.

 

Mera Comunicação Prévia

 

Autorização

 

Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Balcão do Empreendedor e quais os elementos necessários para a comunicação relativa a estabelecimento de comércio, serviços e restauração.

Última atualização: 5 Fevereiro, 2024.

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