Festividade do São João e outros eventos | gestão da Ágora, Cultura e Desporto

Venda ambulante e restauração e bebidas não sedentária

Consiste na realização da festividade do São João ou dos demais eventos promovidos ou apoiados pela CMP através da Ágora, Cultura e Desporto.

 

Atividade de restauração e bebidas não sedentária

Nestes eventos não serão autorizadas comunicações para o exercício da atividade de Restauração e bebidas não sedentária.

 

Venda Ambulante

Decorrente da delegação de competências efetuada pelo Município, compete às Juntas e Uniões de Freguesias a gestão da venda ambulante de algodão doce, gelados, pipocas, balões, artesanato e flores, promovida nas festividades da cidade, incluindo as do São João (manjericos e martelos).

Nota: Não podem ser objeto de venda ambulante os produtos elencados no artigo E 5/5.º do Código Regulamentar do Município do Porto.

 

Publicação de Editais

A publicação dos Editais é da responsabilidade de cada uma das Juntas e Uniões de Freguesias da cidade. Os interessados podem consultar os Editais:

  • nos serviços administrativos de cada Junta ou União de Freguesias a que correspondam os lugares,
  • nos respetivos sites.

Junta de Freguesia do Bonfim | Editais/ Venda Ambulante

Junta de Freguesia de Campanhã | Editais/ Venda Ambulante

União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde | Editais/ Venda Ambulante

União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos | Editais

Junta de Freguesia de Paranhos | Editais

Junta de Freguesia de Ramalde | Editais/ Venda Ambulante

União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
Editais/ Venda Ambulante

 

Lançamento de balões de São João

Para a segurança de todos, o espaço aéreo do Aeroporto Sá Carneiro no Porto estará temporariamente encerrado das 21:45h do dia 23 de junho à 01:00h do dia 24 de junho de 2023. Não lance balões fora deste período

Para mais esclarecimentos, consulte o folheto informativo.

Considere, no entanto, que é proibido o lançamento de balões de mecha acesa, quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural: “muito elevado” ou “máximo”, de acordo com o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.

A aferição do nível de perigo rural é realizado pelo IPMA, com uma previsibilidade de 5 dias.

Última atualização: 20 Junho, 2023.

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