Verificação de instrumento de medição (metrologia)

A "Verificação metrológica" é obrigatória  nos termos da lei. 

A "Primeira verificação", ou "Verificação CE", está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 192/2006, de 26 de setembro. Consideram-se também "Primeiras verificações", as operações efetuadas nos equipamentos cujos dispositivos de selagem tenham sido violados ou quando o equipamento tenha sido reparado, modificado ou alterado. 

Estas verificações são válidas até 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua realização.

As verificações a realizar posteriormente denominam-se "Verificações periódicas". Estas verificações são anuais e devem efetuar-se entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Normalmente, os técnicos da Câmara Municipal do Porto fazem as verificações periódicas por rotina mas, se tal não acontecer, até 30 de novembro, cabe ao utilizador - durante o mês de dezembro - a responsabilidade de requerer a "Verificação periódica".  

A Câmara Municipal do Porto, mediante o pedido, fornece um título que permite a utilização do instrumento de medição até à data da verificação do ano em causa.

1. Submissão do pedido 
2. Análise dos documentos instrutórios
3. Emissão, na hora do título (documento que permite a utilização do instrumento de medição até à data da verificação)
4. Análise e registo do pedido pelo serviço competente
5. Deslocação às instalações do requerente para verificação metrológica do instrumento de medição
6. Emissão do documento de verificação e selagem do instrumento de medição
7. Pagamento das taxas devidas

Prazo mínimo de antecedência do pedido: entre 1 e 31 de dezembro (para os casos em que o controlo metrológico não seja efetuado entre 1 de janeiro e 30 de novembro)
Tempo médio de resposta (1): imediato, aquando da emissão do título descrito no ponto 3 do campo “procedimento”. Quanto à verificação metrológica, esta pode ocorrer em qualquer altura entre 2 de janeiro e 31 de dezembro do ano em causa.

1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos

 os requisitos de deferimento.

 Novas competências do Serviço Municipal de Metrologia (Veja aqui o Edital I/174373/11/CMP, publicado no BME n.º 3945 a 29/11/2011)

 

Os documentos que devem instruir os processos são: 

Fotocópia do certificado de verificação da Comunidade Europeia ou Declaração de conformidade da Comunidade Europeia, no caso de instrumentos de medição novos;

Fotocópia do último documento de verificação,  nas restantes situações: verificação periódica ou verificação a equipamentos cujos dispositivos de selagem tenham sido violados ou quando o equipamento tenha sido reparado, modificado ou alterado;

Apresentação de Aviso Municipal, nos casos em que os técnicos, na sua atividade de rotina, visitaram o estabelecimento para procederem à verificação dos instrumentos de medição e encontraram o estabelecimento encerrado

 

O adquirente de qualquer instrumento de medição deverá requerer a verificação do mesmo sempre que se verifique um dos seguintes motivos:

 

 

Verificação de instrumento de medição

Motivo

Observações

Aquisição de instrumento novo ou usado

Sempre que se adquire um instrumento para atividade comercial em curso.

Aviso municipal

Aquando da visita da fiscalização camarária é aposto aviso no estabelecimento, quando este se encontra fechado.

Início de atividade do utilizador

É necessário solicitar verificação do instrumento de medição, à Câmara, antes da sua utilização. 

Instrumento com marcação inutilizada

Sempre que, por qualquer motivo, as marcas de verificação apostas nos instrumentos de medição ficarem inutilizadas (ex.: quando o selo foi violado) terá de ser requerida nova verificação, sendo paga a respetiva taxa.

Instrumento cuja verificação não foi efectuada até 30 de novembro

Quando não foi feita a verificação periódica pela CMP, até 30 de Novembro, devem os agentes económicos solicitar à câmara essa verificação.

Instrumento reparado

Após cada reparação dos instrumentos de medição, deverá ser requerida nova verificação dos mesmos, a qual é sujeita à cobrança da taxa respetiva.

Mudança de local 

A mudança de local pode originar a descalibração, por essa razão, deverá ser solicitada nova verificação do instrumento de medição em apreço.

Verificação extraordinária

Pode ser requerida por qualquer interessado ou por iniciativa das entidades competentes, a fim de se constatar se o instrumento de medição permanece nas condições legais e regulamentares.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deverá ser solicitada a alteração de condição de instrumento de medição nas seguintes situações:

Alteração de condição de instrumento de medição

Motivo

Observações

Alteração de titular

Em caso de transmissão, deverá ser solicitada, ao Município, a respetiva alteração de titular não sendo contudo necessária nova verificação do instrumento de medição se, nesse ano, a mesma já houver ocorrido.

Cancelamento/baixa

Em caso de suspensão de utilização de qualquer instrumento de medição, deverá esse facto ser comunicado à Câmara, para efeitos de atualização do respetivo registo.

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os títulos de alteração de titular ou de verificação são emitidos no Gabinete do Munícipe ou no serviço de Metrologia, de imediato, através de solicitação verbal e mediante a apresentação do comprovativo da última verificação realizada por parte do interessado.

O título emitido permite a utilização do instrumento de medição até à data da verificação.

O Certificado de conformidade da Comunidade Europeia (CE) permite que o instrumento de medição fique isento de verificação periódica até 31 de dezembro do ano seguinte ao da verificação realizada pela CE.

Sempre que seja necessário deslocar os instrumentos de medição para a devida aferição, os interessados deverão dirigir-se ao Serviço de Metrologia.

Nos casos de instrumentos de medição utilizados apenas em feiras, e não em estabelecimentos comerciais da cidade do Porto, só é possível realizar a aferição no Serviço de Metrologia.

 

Serviço de Metrologia

Rua Professor Agostinho da Silva, loja n.º 10 (Bairro Santa Luzia) 4250-017 Porto 
Horário de funcionamento:
segundas-feiras, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00
Tel.: (+351) 220135475

Última atualização: 15 Novembro, 2021.

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