Horário de funcionamento - comunicação ou alteração
A partir de 1 de março de 2015, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, deixou de ser necessário este procedimento. Os estabelecimentos de comércio, serviços e restauração passaram a ter um horário de funcionamento livre, mantendo-se apenas a obrigatoriedade da afixação do mapa do horário de funcionamento.
Excetuam-se os estabelecimentos localizados na Zona da Movida, aos quais são aplicáveis as normas previstas no Regulamento da Movida do Porto.
Informações
Mantém-se a obrigatoriedade da afixação do mapa do horário de funcionamento, mas a definição dos horários, o pedido de alargamento de horários e o mapa não estão sujeitos a qualquer formalidade ou procedimento (com exceção dos estabelecimentos localizados na Zona da Movida).
Para os estabelecimentos localizados na Zona da Movida são aplicáveis as normas previstas no Regulamento da Movida do Porto, nomeadamente:
quanto aos limites de horários definidos para cada um dos grupos de estabelecimentos;
quanto à necessidade de requerer o pedido de alargamento de horário;
quanto à necessidade de afixar o "Mapa com a caracterização das condições de funcionamento do estabelecimento".
Para mais informações consultar os assuntos:
Alargamento pontual de horário de funcionamento de estabelecimento
Legislação
Regulamento da Movida do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares adequadas à realidade da zona da "Movida" e à necessidade de harmonização entre os atores da economia noturna.
Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, na sua atual redação
Aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo.
Última atualização: 2 Setembro, 2025.