Alargamento pontual de horário de funcionamento de estabelecimento

O pedido de alargamento pontual de horário aplica-se apenas aos estabelecimentos localizados no Núcleo da Movida e na Zona Protegida, cujas áreas se encontram delimitadas nos Anexos II e III do Regulamento da Movida do Porto.

Os estabelecimentos instalados na Zona Protegida só podem requerer alteração do horário de funcionamento das noites de quinta-feira, sexta-feira, sábado e/ou véspera de feriado.

 


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do Processo

​1. Submissão do pedido pelo requerente

2. Análise do pedido pelos serviços municipais

3. Emissão de parecer pelos serviços municipais

4. Deferimento/Indeferimento pelos serviços municipais

5. Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais, em caso de deferimento ao pedido

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Custo

Taxas e Outras Receitas Municipais

Anexo G-1 – Tabela de Taxas Municipais | n.º 2 do Artigo 117.º

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 15 dias úteis relativamente à data pretendida

Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Os titulares dos estabelecimentos podem requerer ao Presidente da Câmara Municipal uma alteração pontual do horário de funcionamento, por um período máximo de duas horas, em duas datas do ano por si escolhidas.

  • O pedido deve ser apresentado com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, antes da data pretendida;

  • A autorização da alteração do limite do horário de funcionamento dos estabelecimentos depende, sob pena de ineficácia, do prévio pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas Municipais constante do Anexo G1 do Código Regulamentar do Município do Porto.

Este pedido tem de ser precedido do Registo de estabelecimento comercial na Zona da Movida.

Para alargamentos de horário não pontuais, aplica-se o pedido de Alargamento de horário de funcionamento de estabelecimento.

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Legislação

Regulamento da Movida do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares adequadas à realidade da Zona da Movida e à necessidade de harmonização entre os atores da economia noturna.

 

Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, na sua atual redação

Aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo.

Última atualização: 15 Janeiro, 2026.

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