Alargamento pontual de horário de funcionamento de estabelecimento

O pedido de alargamento pontual de horário serve para autorizar um alargamento excecional.

Aplica-se apenas a situações específicas e por tempo limitado, até ao máximo de duas horas.

Só pode ser usado por estabelecimentos localizados no Núcleo da Movida e na Zona Protegida, cujas áreas se encontram delimitadas nos Anexos II e III do Regulamento da Movida do Porto.


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Quem pode pedir

Podem pedir o alargamento do horário os titulares de estabelecimentos: 
• localizados no Núcleo da Movida
• localizados na Zona Protegida

Os estabelecimentos situados na Zona Protegida só podem pedir alargamento do horário nas noites de quinta-feira, sexta-feira, sábado ou vésperas de feriado. 

Se o estabelecimento estiver fora destas zonas, não pode fazer este pedido.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

Este pedido deve ser feito depois de preenchido o Registo de estabelecimento comercial na Zona da Movida.

 

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: 15 dias úteis antes da data pretendida
  • Tempo médio de resposta: 10 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos.
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Quanto custa

Este pedido está sujeito ao pagamento de taxas municipais.
Os valores aplicáveis estão definidos no n.º 2 do Artigo 117.º do Anexo G-1 da Tabela de Taxas Municipais.

Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. analisam o pedido e a documentação apresentada

2. emitem uma decisão favorável ou desfavorável

3. se o parecer for favorável, calculam as taxas a pagar

4. notificam o Requerente para fazer o pagamento

O requerente

5. recebe a notificação e a informação para pagamento das taxas

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Alertas

  1. O alargamento pontual só pode durar até duas horas.
     
  2. O horário autorizado nunca pode ultrapassar os limites máximos definidos para a Zona da Movida.
     
  3. Cada estabelecimento só pode pedir este alargamento em duas datas por ano.
     
  4. O pedido só é aceite se não existirem condenações por incumprimento do Regulamento da Movida, nos últimos 3 anos.
     
  5. O pedido só produz efeitos depois do pagamento das taxas devidas.
     
  6. As decisões de alargamento do horário dependem de parecer prévio da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Municipal.
    Estes pareceres avaliam:
    - riscos para a segurança pública
    - impacto na qualidade de vida dos residentes
    - histórico de incidentes registados no local

Para alargamentos de horário não pontuais, deve ser usado o pedido de Alargamento de horário de funcionamento de estabelecimento.

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Legislação

Regulamento da Movida do Porto
Diploma que reúne as normas aplicáveis à Zona da Movida e à atividade noturna no Porto.

 

Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, na sua atual redação
Define o regime de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

Última atualização: 8 Maio, 2026.

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