Alargamento pontual de horário de funcionamento de estabelecimento
O pedido de alargamento pontual de horário serve para autorizar um alargamento excecional.
Aplica-se apenas a situações específicas e por tempo limitado, até ao máximo de duas horas.
Só pode ser usado por estabelecimentos localizados no Núcleo da Movida e na Zona Protegida, cujas áreas se encontram delimitadas nos Anexos II e III do Regulamento da Movida do Porto.
Quem pode pedir
Podem pedir o alargamento do horário os titulares de estabelecimentos:
• localizados no Núcleo da Movida
• localizados na Zona Protegida
Os estabelecimentos situados na Zona Protegida só podem pedir alargamento do horário nas noites de quinta-feira, sexta-feira, sábado ou vésperas de feriado.
Se o estabelecimento estiver fora destas zonas, não pode fazer este pedido.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido ou descarregar o formulário para entrega presencial.
Este pedido deve ser feito depois de preenchido o Registo de estabelecimento comercial na Zona da Movida.
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: 15 dias úteis antes da data pretendida
- Tempo médio de resposta: 10 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos.
Quanto custa
Este pedido está sujeito ao pagamento de taxas municipais.
Os valores aplicáveis estão definidos no n.º 2 do Artigo 117.º do Anexo G-1 da Tabela de Taxas Municipais.
Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. analisam o pedido e a documentação apresentada
2. emitem uma decisão favorável ou desfavorável
3. se o parecer for favorável, calculam as taxas a pagar
4. notificam o Requerente para fazer o pagamento
O requerente
5. recebe a notificação e a informação para pagamento das taxas
Alertas
- O alargamento pontual só pode durar até duas horas.
- O horário autorizado nunca pode ultrapassar os limites máximos definidos para a Zona da Movida.
- Cada estabelecimento só pode pedir este alargamento em duas datas por ano.
- O pedido só é aceite se não existirem condenações por incumprimento do Regulamento da Movida, nos últimos 3 anos.
- O pedido só produz efeitos depois do pagamento das taxas devidas.
- As decisões de alargamento do horário dependem de parecer prévio da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Municipal.
Estes pareceres avaliam:
- riscos para a segurança pública
- impacto na qualidade de vida dos residentes
- histórico de incidentes registados no local
Para alargamentos de horário não pontuais, deve ser usado o pedido de Alargamento de horário de funcionamento de estabelecimento.
Legislação
Regulamento da Movida do Porto
Diploma que reúne as normas aplicáveis à Zona da Movida e à atividade noturna no Porto.
Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, na sua atual redação
Define o regime de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Última atualização: 8 Maio, 2026.